Responda a um pequeno questionário de múltipla escolha com perguntas sobre os impostos e contribuições pagos pela sua organização e receba um diagnóstico referente ao seu direito à imunidade.
Com uma linguagem acessível, a finalidade principal deste livro é facilitar o entendimento do leitor, para servir como importante instrumento de consulta, principalmente, para os dirigentes das entidades sem fins lucrativos, estudantes, advogados, membros da Magistratura, do Ministério Público e demais operadores do Direito.
O livro expõe de maneira muito pragmática a demonstração e comprovação de que as entidades sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, capacitação, entre outras, não devem e, mais do que isso, não podem pagar imposto sobre seus serviços, patrimônios e rendas.
Embora a imunidade destinada às entidades sem fins lucrativos, não seja um direito novo, ou seja, a imunidade existe desde a Constituição de 1946 perdurando até a atual Constituição de 1988, muitas ou a maioria das entidades sem fins lucrativos pagam impostos de maneira indevida, acarretando prejuízos para o desenvolvimento de suas atividades.
O leitor terá o conhecimento amplo dos conceitos do que vem a ser educação e assistência social, além do entendimento sobre patrimônio, renda e serviços uma vez que as entidades não devem ser tributadas.
O livro explica o conceito de imunidade, diferenciando-a de isenção e demonstrando que não é um “favor” do Estado a concessão da mesma, mas sim um reconhecimento desta atividade, que deveria ser desenvolvida pelo ente estatal, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades voltadas para o benefício da sociedade.
O livro finaliza indicando cada um dos impostos nas esferas municipal, estadual e federal, demonstrando quais são alcançados pela imunidade e apresentando julgados que demonstre ser este um direito das entidades sem fins lucrativos, que nasce assim que uma entidade é constituída.
A publicação "Imunidade Tributária para o Terceiro Setor - compreendê-la e usá-la é um direito seu" é importante instrumento de consulta sobre o direito das organizações sem fins lucrativos de não pagar imposto sobre seus serviços, patrimônios e rendas. De maneira prática, o livro demonstra que organizações de áreas como saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, entre outras, podem exercer seu direito à imunidade tributária, indicando cada um dos impostos nas esferas municipal, estadual e federal.
Acessar LojaO artigo 14 do Código Tributário Nacional dispõe que as organizações, para usufruírem a imunidade, deverão observar os seguintes requisitos: não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicarem integralmente no País os seus recursos, na manutenção dos seus objetivos institucionais; manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Na esfera estadual, a imunidade afasta o pagamento do IPVA de veículos automotores de propriedade da organização, do ITCMD nas doações que a entidade recebe, sejam doações com origem no Brasil ou no exterior, e do ICMS nas vendas que a organização realiza. Há ainda uma divergência judicial sobre a aplicação da imunidade quando a organização está na condição de adquirente de bens e serviços no mercado interno. Discorremos melhor sobre isso no capítulo 9 de nossa obra.
É a vedação ao poder de tributar da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nas hipóteses previstas na Constituição da República, o poder de instituir impostos não poderá ser exercido pelos entes tributantes.
Não, a imunidade está condicionada ao preenchimento dos três requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, por parte das organizações da sociedade civil que atuam nas áreas da educação, assistência social e saúde.
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